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No controle de constitucionalidade difuso (também conhecido como controle pela via de exceção ou defesa), a inconstitucionalidade acontece de modo incidental, estabelecendo questão prejudicial e produzindo efeitos retroativos entre as partes.
Dessa forma, o órgão jurisdicional não declara inconstitucionalidade da norma do dispositivo da decisão, mas, por considerá-la conflitante com a Constituição Federal, afasta sua aplicação no caso concreto.
No entanto, o controle difuso de constitucionalidade pode ser exercido por qualquer entidade judicial, desde que sua aplicação compreenda sua competência.
Dessa forma, o órgão jurisdicional não declara inconstitucionalidade da norma do dispositivo da decisão, mas, por considerá-la conflitante com a Constituição Federal, afasta sua aplicação no caso concreto.
No entanto, o controle difuso de constitucionalidade pode ser exercido por qualquer entidade judicial, desde que sua aplicação compreenda sua competência.
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