A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, não importando que seja ele obrigatório ou facultativo, e se estava em atividade ou em gozo de benefício (auxílio-doença, aposentadoria ou salário-maternidade). O regime legal aplicável ao benefício de pensão por morte é aquele vigente na data do óbito. Regime anterior ao óbito, ainda que mais benéfico, não gera direito adquirido (o dependente tinha simples expectativa de direito). Regime posterior ao óbito, ainda que mais gravoso, não pode alterar a situação, pois com o óbito o dependente já passa a ter direito adquirido à pensão. Baseados no contexto, analise as afirmativas: I - Se o cônjuge sobrevivente ou dependente for inválido ou com deficiência, o benefício irá perdurar até que cesse a invalidez ou seja afastada a doença, sempre respeitados os prazos mínimos legais. II - Se o segurado havia vertido menos de 18 contribuições, ou se a união/casamento foi iniciado a menos de 2 anos, o benefício será cessado em 6 (seis) meses. III - Caso haja mais de um dependente habilitado à pensão por morte, o benefício será rateado em partes iguais para cada um dos dependentes.
Respostas
respondido por:
34
As assertivas I e III estão corretas.
respondido por:
12
As assertivas I e III estão corretas.
Perguntas similares
6 anos atrás
6 anos atrás
8 anos atrás
8 anos atrás
8 anos atrás
9 anos atrás
9 anos atrás
9 anos atrás