• Matéria: Direito
  • Autor: lucas99cdslucas
  • Perguntado 8 anos atrás

a diferença de estado unitário e Estado Federativo

Respostas

respondido por: Raylla0804
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De maneira sucinta poder-se-ia dizer: a diferença é que no Estado Unitário, há apenas descentralização administrativa, enquanto no Estado Federal vigoram as descentralizações política e administrativa. Ainda assim, poderiam restar a perguntas: e daí? O que isso quer dizer? Ora, descentralização administrativa é necessária a qualquer Estado, dado que para executar os diversos serviços públicos precisa-se de entidades dotadas de personalidade jurídica, ou seja, capazes de contrair obrigações e exigir direitos. O ponto diferencial, no entanto, é a existência, no Estado Federal, de Entes dotados de autonomia política e organizacional a tal ponto que possuem Constituições próprias. Assim, pode-se dizer que a possibilidade de auto-organização, tendo uma Constituição própria, a autonomia financeira e orçamentária, que são dadas aos Estados-membros, são o toque que marca a separação do que seria um Estado Unitário, como a França, do que é um Estado Federal, como o Brasil ou os EUA.
respondido por: vanessafnobrega27
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Federal: Estado Federal é um Estado composto por diversas entidades territoriais autônomas dotadas de governo próprio. Como regra geral, os estados ("estados federados") que se unem para constituir a federação (o "Estado federal") são autônomos, isto é, possuem um conjunto de competências ou prerrogativas garantidas pela constituição que não podem ser abolidas ou alteradas de modo unilateral pelo governo central. Entretanto, apenas o Estado federal é considerado soberano, inclusive para fins de direito internacional. Normalmente, apenas ele possui personalidade internacional e os estados federados são reconhecidos pelo direito internacional apenas na medida em que o respectivo Estado federal o autorizar.

Unitário: Num Estado unitário e pela ideologia correspondente, o unitarismo, qualquer unidade sub-governamental pode ser criada ou extinta e ter os seus poderes modificados pelo governo central. O processo no qual as unidades sub-governamentais e/ou parlamentos regionais são criados por um governo central é conhecido por devolução. Um Estado unitário pode ampliar e restringir as funções de tais (sub-)governos devolvidos sem o consentimento formal dessas entidades. No sistema federativo, ao contrário, as assembleias desses estados, que compõem a Federação, têm uma existência constitucional e suas atribuições são determinadas por ela e não podem ser unilateralmente modificadas pelo governo central. Em alguns casos, tais como nos Estados Unidos, é somente o governo federal que tem poderes exclusivos para delegá-lo.

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