Por meio da dação em pagamento o credor consente em receber do devedor uma prestação diferente daquela que é devida. Como você já sabe a regra para os tributos é o pagamento em dinheiro, tanto que o art. 3° do CTN (BRASIL, 1966) estabelece que tributo é “prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir”. Ocorre que o CTN, de forma excepcional, admite que se substitua a prestação em dinheiro pela entrega de bem imóvel, na forma e condições estabelecidas em lei”.
Sobre a dação em pagamento, é correto afirmar que:
Escolha uma:
a.
é instituto de direito civil acolhido pelo Código Tributário Nacional, como forma de extinção do crédito tributário, mediante a entrega de bens móveis e imóveis, no modo e condições estabelecidos em lei.
b.
é instituto de direito civil não expressamente acolhido pelo Código Tributário Nacional, mas que pode ser admitido pela legislação específica dos entes tributantes como forma de extinção do crédito tributário, mediante a entrega de bens.
c.
é instituto de direito civil acolhido pelo Código Tributário Nacional, como forma de extinção do crédito tributário, mediante a entrega de bens, no modo e condições estabelecidos em decreto do Chefe do Poder Executivo da pessoa jurídica de direito público credora.
d.
é instituto de direito civil não expressamente acolhido pelo Código Penal Nacional, mas que pode ser admitido pela legislação demandada dos entes tributantes como forma de extinção do débito tributário, mediante a entrega de bens.
e.
é instituto de direito civil acolhido pelo Código Tributário Nacional, como forma de extinção do crédito tributário, mediante a entrega de bens imóveis, no modo e condições estabelecidos pela lei
Respostas
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105
É instituto de direito civil acolhido pelo Código Tributário Nacional, como forma de extinção do crédito tributário, mediante a entrega de bens imóveis, no modo e condições estabelecidos pela lei.
No meu é a letra C.
No meu é a letra C.
respondido por:
63
É instituto de direito civil acolhido pelo Código Tributário Nacional, como forma de extinção do crédito tributário, mediante a entrega de bens imóveis, no modo e condições estabelecidos pela lei.
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