• Matéria: Direito
  • Autor: oliviabissmathias
  • Perguntado 8 anos atrás

A lei nº 13.160, que passou a vigorar no dia 21 de julho de 2008 e alterou a de nº 11.331 de 2002, obriga os tabelionatos de protesto de títulos a recepcionarem, para protesto comum, dentre outros créditos, o crédito do condomínio, decorrente das cotas de rateio de despesas e da aplicação de multas, na forma da lei ou convenção de condomínio, devidas pelo condômino ou possuidor da unidade. De acordo com o texto, avalie as seguintes asserções e a relação proposta entre elas: I - Pode-se concluir que o pagamento do condomínio é despesa que nasce para o adquirente assim que este se torna proprietário. PORQUE II - A obrigação de pagar o condomínio, assim como outras relacionadas à propriedade, classifica-se como obrigação propter rem, o que significa dizer que ainda que a dívida tenha sido contraída pelo proprietário anterior, se a obrigação de pagá-la persistir, não será transferida ao proprietário que o suceder. A respeito dessas asserções, assinale a alternativa correta: Escolha uma: a. As asserções I e II são proposições verdadeiras, mas a II não é uma justificativa da I. b. As asserções I e II são proposições verdadeiras, e a II é uma justificativa da I. Incorreto c. A asserção I é uma proposição verdadeira e a II é uma proposição falsa. d. As asserções I e II são proposições falsas. e. A asserção I é uma proposição falsa e a II é uma proposição verdadeira.

Respostas

respondido por: AnaKarolina07
33

A asserção I é uma proposição verdadeira e a II é uma proposição falsa.

Corrigido pelo AVA.

respondido por: fabihfontes
6

Resposta:

As assertivas I e III estão corretas.

Explicação:

Art. 3o É vedado:

I – (VETADO)  

II – fixar emolumentos em percentual incidente sobre o valor do negócio jurídico objeto dos serviços notariais e de registro;

III – cobrar das partes interessadas quaisquer outras quantias não expressamente previstas nas tabelas de emolumentos;

IV – cobrar emolumentos em decorrência da prática de ato de retificação ou que teve de ser refeito ou renovado em razão de erro imputável aos respectivos serviços notariais e de registro;

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