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Bom..
A Ação Penal pública condicionada: é aquela cuja propositura pelo Ministério publico se subordina a uma condição legal de procedibilidade ou de Persequibilidade, que é a representação Penal do ofendido, oh de seja representante legal.
A ação Penal pública incondicionada: É movida por Denúncia do MP, Que não dependendo de interferência de quem quer que seja.
A Ação Penal pública condicionada: é aquela cuja propositura pelo Ministério publico se subordina a uma condição legal de procedibilidade ou de Persequibilidade, que é a representação Penal do ofendido, oh de seja representante legal.
A ação Penal pública incondicionada: É movida por Denúncia do MP, Que não dependendo de interferência de quem quer que seja.
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