• Matéria: Direito
  • Autor: raligs123p72thx
  • Perguntado 8 anos atrás

A Lei Maria da Penha considera violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial,

Alternativas:

a)desde que ocorra em situação de coabitação com o agressor.


b)desde que ocorra em situação de coabitação e o agressor mantenha relação íntima de afeto com a vítima.


c)caso ocorrida no âmbito da família, desde que haja coabitação e exista união por laços naturais.


d)desde que ocorra no âmbito familiar, independentemente de coabitação, mas em razão de relação íntima com o homem agressor.


e)caso ocorrida no âmbito da unidade doméstica, abrange o agressor esporadicamente agregado ao espaço de convívio permanente entre as pessoas.

Respostas

respondido por: pauladanielamg
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Correta letra E. Vide inciso I do art. 5 da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/06).

Refutando a alternativa (a), o art. 5, inciso III, dispõe que independe de coabitação.

Refutando a alternativa (b), o art. 5, III, dispõe que independe de coabitação e o inciso I, afirma que não necessita de vínculo familiar, podendo ser as agregadas esporadicamente.

Refutando a alternativa (c), novamente não é necessário coabitação e independe de união por laços naturais. Vide Art. 5, I, II, III da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/06).

Refutando a alternativa (d), inciso II:
no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa.

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