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A Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil de 1934, ou simplesmente Constituição de 1934, foi a segunda constituição republicana e a terceira da história do Brasil, instituída no fim do governo provisório de Getúlio Vargas (1930-34) para dar legitimidade à sua presidência, bem como para amainar frustrações populares que culminaram, como evento mais marcante, na Revolução Constitucionalista de 1932. Embora tenha sido a constituição menos duradoura, a Carta de 1934 deixou heranças cruciais para o direito constitucionalbrasileiro, estabelecendo o sufrágio feminino e o voto secreto, maior independência do poder judiciário, direitos trabalhistas e, por fim, noções de liberdades básicas (como de livre expressão e movimento) junto com os três direitos fundamentais já em voga (segurança individual, liberdade e propriedade). Sua vigência durou até a Constituição de 1937, que instituiu o Estado Novo (1937-45).
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