De acordo com o Código de Defesa do Consumidor quanto ao prazo
de reclamação e decadência, podemos afirmar que:

Escolha uma:
a. Tratando-se de vício oculto, o prazo para reclamar por vício do produto
ou serviço inicia-se com a entrega da mercadoria, independente da data
em que o defeito se exteriorizar e ficar evidenciado.
b. O prazo prescricional para o exercício da pretensão de reparação por
danos resultantes de fato do produto ou serviço é de 5 (cinco) anos,
contados a partir da ocorrência do dano, independente do conhecimento
da autoria.
c. Os prazos de 30 (trinta) e 90 (noventa) dias para reclamar de vícios
aparentes e de fácil constatação em produtos e serviços, duráveis e não
duráveis, têm natureza decadencial.
d. A contagem do prazo para reclamar por vícios aparentes ou de fácil
constatação se inicia com o conhecimento do dano pelo consumidor
e não com a efetiva entrega do produto ou término da execução dos
serviços.
e. Apenas a instauração de inquérito civil obsta o decurso da decadência
para reclamar vícios aparentes em produtos e serviços.

Respostas

respondido por: analuucarvalho
41

d) os prazos de 30 (trint e 90 (novent dias para reclamar de vícios aparentes e de fácil constatação em produtos e serviços, duráveis e não duráveis, têm natureza decadencial.
respondido por: marcossuper10
5

Resposta:

d) Os prazos de 30 (trinta) e 90 (noventa) dias para reclamar de vícios

aparentes e de fácil constatação em produtos e serviços, duráveis e não

duráveis, têm natureza decadencial.

Explicação:

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