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Principais características do Auxílio-Doença:
Carência: Salvo quando se tratar de acidente de qualquer natureza, exige-se 12 contribuições mensais;Início: Para o segurado empregado a partir do 31º dia do afastamento de suas atividades, conforme Medida Provisória 664. Para os demais segurados, a partir do início da incapacidade ou da data de entrada do requerimento, se entre essas datas decorrerem mais de trinta dias;Valor: O auxílio-doença não poderá exceder a média aritmética simples dos últimos doze salários-de-contribuição, inclusive no caso de remuneração variável, ou, se não alcançado o número de doze, a média aritmética simples dos salários-de-contribuição existentes. Não pode ter valor inferior a um salário mínimo (art. 33 da lei 8.213/91).Principais características do Auxílio-Acidente:
Carência: Não é exigido carência para este benefício, seja de natureza acidentária ou seja de natureza previdenciária (art. 26, I, da lei 8.213/91);Início: Será concedido no dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, com a consolidação das sequelas que reduziram a capacidade de trabalho que o segurado habitualmente exercia;Valor: Será correspondente à 50% do salário de benefício que deu origem ao auxílio-doença do segurado. Este valor poderá ser inferior ao valor do salário mínimo, uma vez que a natureza deste benefício é indenizatória e não substitui a remuneração do segurado.Perguntas similares
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