• Matéria: Biologia
  • Autor: AlvesGold2491
  • Perguntado 8 anos atrás

responsabilidade pelo fato do produto? alguém sabe?

Respostas

respondido por: KatianeMello
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O Código de Defesa do Consumidor prevê dois tipos de responsabilidade a por fato do produto ou do serviço ou por vício. A responsabilidade por fato encontra-se nos artigos 12 a 17 do Código, enquanto a por vício esta prevista nos artigos 18 a 25.

Preliminarmente para conceituar responsabilidade por fato do produto ou do serviço é necessário compreender a diferença entre fato e vício do produto ou do serviço.

Cabe salientar que tal distinção é de suma importância, pois é por meio dela que se pode individualizar os responsáveis pela reparação do dano.

No caso de fato do produto ou do serviço, o comerciante é excluído do pólo passivo, exceto nas hipóteses do artigo 13 do CDC, respondendo de forma subsidiária. O que não ocorre quanto ao vício, neste caso o comerciante fornecedor responde solidariamente pelos danos.

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