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Sim, vários direitos conforme Lei Complementar nº 150/2015.
Carteira de trabalho assinada; Receber, pelo menos, um salário mínimo por mês; Irredutibilidade salarial; 13º salário; Repouso semanal remunerado; Aviso-prévio; entre outros que podem ser encontrados na referida lei complementar.
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0
sim, Repouso semanal remunerado, Feriados Civis e Religiosos , Intervalo para refeição e/ou descanso , Banco de Horas , Hora extra , Salário mínimo Salário com base no mínimo nacional ou da sua região , FGTS, seguro-desemprego, salário família. de acordo com a lei Lei Complementar nº 150, de 2015, que regulamentou a Emenda Constitucional n° 72, conhecida como a PEC das Domésticas
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