A subordinação consiste em integração da atividade do trabalhador na organização da empresa mediante um vínculo contratualmente estabelecido, em virtude do qual o empregado aceita a determinação, pelo empregador, das modalidades de prestação de trabalho. É através da relação de emprego que nasce para o empregador o poder empregatício e, por consequência, para o empregado, o dever de obediência, que se exterioriza por intermédio da: FONTE: Disponível em: . Acesso em: 16 jun. 2015. Jurisprudência. Subordinação jurídica. Eventualidade. Onerosidade.
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subordinaçao juridica
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