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Não, exceto em algumas situações.
O legislado sempre irá prevalecer quando houver norma que dite determinados direitos, na nova reforma trabalhista. Por exemplos, existem noras que falam sobre direitos inerentes a saúde do trabalhador e de duração de uma diária de jornada de trabalho, em normas desse tipo, não existe acordo que prevaleça.
Nos demais casos onde não a lei não deixa nada claro, o acordo prevalece, se for desejo de ambas as partes.
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