• Matéria: Direito
  • Autor: julianaa204
  • Perguntado 8 anos atrás

O aviso prévio é caracterizado pela notificação prévia à parte contrária
do interesse em extinguir o contrato de trabalho, sendo que os efeitos
jurídicos desta notificação ficam a depender de quem a realizou.
Deste modo, quando o interesse pela extinção do contrato de trabalho é
do empregador, o empregado faz jus à redução na carga horária normal
de trabalho, sem prejuízo dos salários, com o objetivo de lhe permitir a
busca de um novo emprego.
Esta redução da carga horária a qual o empregado faz jus será de:

a)Meia hora diária.
b)Duas horas diárias.
c)Uma hora diária.
d)Cinco horas diárias.
e)Dez horas diárias.

Respostas

respondido por: rogiH
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É de duas horas diárias, sem que tenha reflexo salarial, que deverá ser integral, consoante o artigo 488 da CLT.


Resposta: alternativa B.
respondido por: winederrn
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Letra B.

A fundamentação legal pode ser encontrada no Art. 488º da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

De acordo com esse dispositivo, a rescisão contratual promovida pelo empregador deve assegurar uma diminuição de duas horas diárias na carga horária do empregado. Nessa direção, a legislação entende que esse tempo a mais para o empregado (já que ele ganha duas horas) pode servir para a busca de outro emprego ou qualificação profissional.

Por fim, vale destacar que essa norma orienta que, mesmo com essa redução na carga horária, o salário do empregado seja integral.

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