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Não, pois para cada delito era previsto uma punição, que varias de acordo com a categoria social do infarto e da vitima.
Arte. 202 Se um homem agrediu a face de outro homem que lhe é superior, sera golpeado sessenta vezes diante da assembléia, com um chiclete de couro de boi.
Art.204 Se um homem vulgar agrediu a face de outro que lhe é igual, pesar dez siclos de prata.
Art. 205 Se o escravo de um homem agrediu a face de seu filho, cortarão sua orelha.
Art.203 Se o filho de um homem agrediu a face de outro filho de homem igual a ele, pesará uma mina de prata
Arte. 202 Se um homem agrediu a face de outro homem que lhe é superior, sera golpeado sessenta vezes diante da assembléia, com um chiclete de couro de boi.
Art.204 Se um homem vulgar agrediu a face de outro que lhe é igual, pesar dez siclos de prata.
Art. 205 Se o escravo de um homem agrediu a face de seu filho, cortarão sua orelha.
Art.203 Se o filho de um homem agrediu a face de outro filho de homem igual a ele, pesará uma mina de prata
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