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Durante o Brasil Império, período compreendido entre 1822 e 1889, o Imperador tinha o poder para delegar o desempenho de funções públicas (direta ou indireta). O exercício de cargos existia apenas sob a modalidade “em confiança”. Sendo assim, caberia apenas ao Imperador admitir ou exonerar funcionários públicos de acordo com sua conveniência.
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