Ela e uma formas de RAC na qual as duas partes não conseguem solucionar um conflito entre si e então recorrem a uma terceira pessoa (ou grupo de pessoas) neutra que ira auxiliar nesse processo. Neste caso o terceiro recebe o nome do árbitro?

Respostas

respondido por: EduardoPLopes
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Sim, neste caso, em que não há acordo sobre uma situação e as duas partes, em comum acordo, apontam uma terceira, neutra, para arbitrar a questão recebe o nome de arbitragem e esta pessoa selecionada recebe o nome de árbitro.

Esta prática é constitucional e se fundamenta na Lei 9.307/96, e ela pode emitir decisões legalmente válidas, desde que sejam respeitadas os demais preceitos constitucionais, e pode emitir decisões de dois tipos, umas de caráter compulsório e outras de caráter de compromisso.

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