O Brasil, em sua Lei do Refúgio (Lei nº 9474/97), adota uma definição mais ampla e considera como refugiadas aquelas pessoas obrigadas a deixarem seu Estado de origem ou residência habitual por qual razão além do fundado temor de perseguição, já enunciado na Convenção de 1951?

a.
Grave e generalizada violação de direitos humanos.

b.
Aquecimento global.

c.
Pobreza extrema.

d.
Crises massivas de desemprego.

e.
Dificuldades de acesso ao sistema de saúde

Respostas

respondido por: viniciusrm19
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Olá!

A resposta correta encontra-se na letra a. Grave e generalizada violação de direitos humanos.

Nesse sentido, observa-se que a Lei do Refúgio amplifica os direitos legais sobre os indivíduos expatriados, principalmente no que tange aos direitos humanos.

Desta forma, estes indivíduos encontram-se respaldados legalmente, por terem experimentado violações no que tange sua dignidade em seus países de origem.


Espero ter ajudado, bons estudos!
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