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Oi! Vamos lá!
Essa é uma prática no Direito do Consumidor e no Direito Civil e também no falimentar. Em certos casos desconsidera a separação existente entre o patrimônio de uma empresa e do patrimônio de seus sócios, para possibilitar o adimplemento de dívidas assumidas pela sociedade.
Tem alguns requisitos para que isso ocorra, como: abuso de direito, excesso de poder, abuso de personalidade jurídica, confusão patrimonial, entre outros...
Espero ter ajudado! ;)
Essa é uma prática no Direito do Consumidor e no Direito Civil e também no falimentar. Em certos casos desconsidera a separação existente entre o patrimônio de uma empresa e do patrimônio de seus sócios, para possibilitar o adimplemento de dívidas assumidas pela sociedade.
Tem alguns requisitos para que isso ocorra, como: abuso de direito, excesso de poder, abuso de personalidade jurídica, confusão patrimonial, entre outros...
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