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o quinto artigo está no Capitulo II
5° artigo -Capitulo II da formação:
A formação do psicopedagogo se dá em curso a graduação ou em pós graduação. especializado em lato sensu, ministrados em estabelecimento de ensino devidamente reconhecidos e autorizador por órgãos competentes, de acordo co a legislação em vigor
5° artigo -Capitulo II da formação:
A formação do psicopedagogo se dá em curso a graduação ou em pós graduação. especializado em lato sensu, ministrados em estabelecimento de ensino devidamente reconhecidos e autorizador por órgãos competentes, de acordo co a legislação em vigor
juniuor:
obrigado valeu
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Resposta:
Artigo 5º
O trabalho psicopedagógico tem como objetivo: (i) promover a aprendizagem, garantindo o bem-estar das pessoas em atendimento profissional, devendo valer-se dos recursos disponíveis, incluindo a relação interprofissional; (ii) realizar pesquisas científicas no campo da Psicopedagogia.
Explicação:
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