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Faz parte do nosso sistema jurídico o duplo grau de juridição, o quer dizer que a parte insatisfeita com a decisão do juiz pode recorrer dela, pleiteando a mudança total ou parcial. Quando um processo no juizado especial tem a decisão, possível recorrer. O que houve no processo em pauta foi que houve recuso e ele foi encaminhado para a turma recursal do juizado especial e pode levar algum tempo até que seja examinado.
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