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Com a modificação que o código teve, o titulo que cuida dos crimes contra a dignidade sexual foi dividido em sete capítulos..
CAPITULO I- dos crimes contra a liberdade sexual (estupro/art.213); violação sexual mediante fraude (art.215); assédio sexual (art.216-A);
CAPITULO II- dos crimes sexuais contra vulnerável (estupro de vulnerável/art.217-A); corrupção de menores (art.218); satisfação de lascívia mediante a presença de criança ou adolescente (art.218-A); favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de vulnerável (art.218-B);
CAPITULO III- revogado integralmente pela Lei n 11.106/05;
CAPITULO IV- disposições gerais (ação penal/art.225); aumento de pena (art.226);
CAPITULO V- do lenocinio e do trafico de pessoas para fim de prostituição ou outra forma de exploração sexual (mediação para servir a lascívia de outrem (art.227); favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual (art.228); casa de prostituição (art.229); rufianismo (art.230); trafico interno de pessoa para fim de exploração sexual (art.231-A);
CAPITULO VI- do ultraje ao pudor publico (ato obsceno/art.234);
CAPITULO VII- disposições gerais (aumento de pena/art.234-A); segredo de justiça (art.234-B).
CAPITULO I- dos crimes contra a liberdade sexual (estupro/art.213); violação sexual mediante fraude (art.215); assédio sexual (art.216-A);
CAPITULO II- dos crimes sexuais contra vulnerável (estupro de vulnerável/art.217-A); corrupção de menores (art.218); satisfação de lascívia mediante a presença de criança ou adolescente (art.218-A); favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de vulnerável (art.218-B);
CAPITULO III- revogado integralmente pela Lei n 11.106/05;
CAPITULO IV- disposições gerais (ação penal/art.225); aumento de pena (art.226);
CAPITULO V- do lenocinio e do trafico de pessoas para fim de prostituição ou outra forma de exploração sexual (mediação para servir a lascívia de outrem (art.227); favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual (art.228); casa de prostituição (art.229); rufianismo (art.230); trafico interno de pessoa para fim de exploração sexual (art.231-A);
CAPITULO VI- do ultraje ao pudor publico (ato obsceno/art.234);
CAPITULO VII- disposições gerais (aumento de pena/art.234-A); segredo de justiça (art.234-B).
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