Em decorrência de chuvas torrenciais, um comerciante se viu impedido de entregar, no prazo, ajustado contratualmente a mercadoria vendida, causando prejuízo ao credor. Por conseguinte, o dano experimentado pelo credor:
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Não se sujeita a reparação, haja vista vista que o caso fortuito exclui a relação de causalidade
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