Tratando-se de sociedade entre cônjuges, como regra, há a previsão legal que estes possam contratar entre si. O legislador, porém, colocou um óbice vedando a sociedade entre marido e mulher na ocorrência:
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Resposta: do casamento pelo regime da comunhão universal de bens ou pelo regime da separação obrigatória de bens.
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Do casamento pelo regime da comunhão universal de bens ou pelo regime da separação obrigatória de bens.
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