Respostas
respondido por:
8
É permitida apenas uma reeleição para os cargos do poder executivo (PRESIDENTE, GOVERNADOR, PREFEITO). assim, após reeleito o referido candidato deverá esperar um mandato fora do cargo para só então tentar o terceiro mandato e assim sucessivamente, ou seja, são permitidas eleição e reeleição.
para os cargos do legislativo (vereador, deputado estadual, federal, e senador) não há limites podendo se reelegerem sucessivamente
para os cargos do legislativo (vereador, deputado estadual, federal, e senador) não há limites podendo se reelegerem sucessivamente
Perguntas similares
6 anos atrás
6 anos atrás
6 anos atrás
8 anos atrás
8 anos atrás
8 anos atrás
9 anos atrás
9 anos atrás