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foram: Limite da Taxa de Carregamento (Res. CGPC 29); Limite da Taxa de Administração (Res. CGPC 29); Serviços de Terceiros sobre Despesa Administrativa; Fundo Administrativo em Relação ao Patrimônio (Ativo); Equilíbrio Técnico do Plano e, Despesa Administrativa em relação aos Recursos Garantidores, informa Peixoto.
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