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A ordem de prisão emitida por um juiz de direito contra um parlamentar não viola a separação dos poderes, o cargo do legislativo desfruta de certas imunidades como a inviolabilidade do deputado ou senador por qualquer de suas opiniões, palavras e votos, por outro lado, isso não imuniza o deputado contra qualquer crime, os deputados e senadores só poderam ser presos em flagrante em caso de crime inafiançável.
e o Supremo já decidiu recentemente que o foro por prerrogativa de função só alcança o parlamentar em atos relacionados ao exercício do cargo e durante o mandato.
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