• Matéria: Direito
  • Autor: julianaa204
  • Perguntado 7 anos atrás

Roberta e Renata são colegas de trabalho em uma empresa de
prestação de serviços de decoração. Ambas mantêm uma relação cordial
e com muito profissionalismo, embora, sob o ponto de vista pessoal, se
detestam, porque almejam conquistar um
personal trainer da academia em que frequentam. Um belo dia, na referida academia, iniciaram uma briga corporal com agressões físicas e verbais, o que exigiu a necessidade de convocar o segurança do local para apartar a briga. No dia seguinte, no
local de trabalho, fingiram que nada havia acontecido e continuaram a se
tratar com profissionalismo.
O empregador de Roberta e Renata tomou conhecimento do ocorrido e
resolveu dispensá-las por justa causa. A atitude do empregador tem ou
não respaldo legal?

a)O empregador agiu corretamente, pois o fato caracterizaria falta grave
apta a fundamentar a justa causa.
b)O empregador agiu corretamente, pois ainda que o fato tenha ocorrido
fora do ambiente laboral, é muito arriscado mantê-las trabalhando juntas.
c)Não agiu corretamente, pois a justa causa apenas poderia ser aplicada
se a ofensa física e o ato lesivo tivessem sidos praticados no serviço
d)Não agiu corretamente, pois uma briga por fato amoroso não tem
fundamento legal para a justa causa.
e)O empregador deveria dispensar apenas uma delas por justa causa, e
manter a outra no serviço.


Respostas

respondido por: patyf25p6evgb
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c) Não agiu corretamente, pois a justa causa apenas poderia ser aplicadase a ofensa física e o ato lesivo tivessem sidos praticados no serviço.
respondido por: LarissaMoura3
10

c) Não agiu corretamente, pois a justa causa apenas poderia ser aplicada  se a ofensa física e o ato lesivo tivessem sidos praticados no serviço.

A demissão por justa causa está prevista no artigo 482 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Os direitos que são perdidos pelo empregado nessa modalidade de demissão consistem no saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e a multa de 40% sobre o fundo.

Considerando o caso exposto no enunciado da questão, é possível perceber que a atitude do empregador não era respaldada por lei, visto que o mesmo não agiu corretamente, devido ao fato da justa causa não ser resultado de uma ofensa física ou ato lesivo.

Bons estudos!

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