• Matéria: Direito
  • Autor: Gabrielle5611
  • Perguntado 8 anos atrás

Apresente as diferenças entre imunidades e isenções

Respostas

respondido por: esterkeila200p95kow
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1. Imunidade tributária: Imunidade é uma proteção que a Constituição Federal confere aos contribuintes. É uma hipótese de não incidência tributária constitucionalmente qualificada. Nas palavras de Roque A. Carrazza, a imunidade é uma incompetência tributária. As imunidades previstas no artigo 150 da Constituição Federal só existem para impostos, mas não podemos esquecer que existem imunidades espalhadas na Constituição em relação às taxas e contribuições especiais.

Obs.: A imunidade só atinge a obrigação principal, permanecendo assim as obrigações acessória.

2. Isenção tributária: Para alguns autores, é uma hipótese de não-incidência legalmente qualificada. Para outros se trata de uma exclusão do crédito tributário, pois embora tenha acontecido o fato gerador do tributo (haja incidência), o ente tributante está impedido de constituir e cobrar o crédito tributário.

3. Diferenças:

Para que desapareça uma imunidade, é preciso alterar a Constituição, já para que desapareça uma isenção, basta que a lei seja revogada.

Só há que se falar em isenção se houve o exercício da competência tributária.

A imunidade atua no plano da definição da competência tributária, tem previsão constitucional.

A isenção atua no plano do exercício da competência tributária, é definida por lei infraconstitucional e é uma hipótese de exclusão do crédito tributário.

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