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A Lei do Ventre Livre, é que os filhos de escravas com até 8 anos incompletos são propriedade dos donos de suas mães. Chegada a idade de 8 anos, os senhores podem optar entre libertar a criança e receber uma indenização de 600$000 do Estado, ou de utilizar-se dos serviços do menor até a idade de 21 anos completos.
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