João comprou um celular na loja CelStore. Após uma semana de uso, o aparelho ficou mudo e o consumidor não conseguiu mais utilizá-lo. Enviado para conserto, a loja deu prazo de 30 (trinta) dias para solucionar o problema, entretanto, o fornecedor descumpriu com o prazo acordado. Neste caso, o consumidor, pode pedir: .
a substituição do produto por outro da mesma espécie, nas mesmas condições de uso que o defeituoso.
b.
a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem a possibilidade de eventuais perdas e danos
c.
o abatimento integral do preço
d.
alternativamente e à sua escolha: a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; o abatimento proporcional do preço.
e.
apenas a substituição do produto por outro da mesma espécie, nas mesmas condições de uso que o defeituoso; e a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos
Respostas
d. alternativamente e à sua escolha: a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; o abatimento proporcional do preço.
Segundo o Código de Defesa do Consumidor, no artigo 18:
"Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.
§ 1º Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
III - o abatimento proporcional do preço.
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