• Matéria: Lógica
  • Autor: alestilo04
  • Perguntado 8 anos atrás

João comprou um celular na loja CelStore. Após uma semana de uso, o aparelho ficou mudo e o consumidor não conseguiu mais utilizá-lo. Enviado para conserto, a loja deu prazo de 30 (trinta) dias para solucionar o problema, entretanto, o fornecedor descumpriu com o prazo acordado. Neste caso, o consumidor, pode pedir: .

a substituição do produto por outro da mesma espécie, nas mesmas condições de uso que o defeituoso.

b.

a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem a possibilidade de eventuais perdas e danos 

c.

o abatimento integral do preço 

d.

alternativamente e à sua escolha: a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; o abatimento proporcional do preço. 

e.

apenas a substituição do produto por outro da mesma espécie, nas mesmas condições de uso que o defeituoso; e a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos 

Respostas

respondido por: geovannah123
3
c o abatimento intregal do preço!!!!

luanacaralvesp67bzu: alternativamente e à sua escolha: a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; o abatimento proporcional do preço
luanacaralvesp67bzu: Essa é a resposta CORRETA
respondido por: LouiseSG
0

d.  alternativamente e à sua escolha: a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; o abatimento proporcional do preço.

Segundo o Código de Defesa do Consumidor, no artigo 18:

"Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

§ 1º Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

III - o abatimento proporcional do preço.

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