O Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem está organizado por assunto e inclui princípios, direitos, responsabilidades, deveres e proibições pertinentes à conduta ética dos profissionais de Enfermagem. No que diz respeito à composição da comissão de ética de enfermagem, é correto afirmar que deverá ser composta por
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RESOLUÇÃO COFEN Nº 572/2018
Art. 5º A constituição das Comissões de Ética de Enfermagem (CEE) serão definidas por meio de eleição ou designação, obedecendo aos critérios específicos de cada instituição:
§1º Nas instituições de saúde militares, a constituição das CEE deverá obedecer aos critérios de designação por autoridade competente, de acordo com as normas destas instituições.
§2º Nas instituições de saúde civis, não havendo chapas inscritas para o processo eleitoral, estes poderão ser designados pelo Enfermeiro Responsável Técnico, desde que os profissionais que forem designados atendam aos critérios estabelecidos nesta Resolução.
§3º A CEE será constituída por 3 (três) profissionais de Enfermagem: Presidente, Secretário e Membro, sendo os dois primeiros cargos privativos de Enfermeiro.