• Matéria: Contabilidade
  • Autor: joelsonrocha8522
  • Perguntado 8 anos atrás

Segundo Sacha Calmon Navarro Coêlho, o artigo 110 do CTN veda que o legislador infraconstitucional possa alterar conceitos e institutos de direito privado, com o fito de expandir a sua competência tributária prevista no texto constitucional, tendo como objetivo: Preservar a rigidez do sistema na repartição das competências tributárias ao Distrito Federal. Preservar a rigidez do sistema na repartição das competências tributárias apenas dos Municípios. Preservar a rigidez do sistema na repartição das competências tributárias apenas aos Estados. Preservar a rigidez do sistema na repartição das competências tributárias aos entes da federação. Preservar a flexibilidade do sistema na repartição das competências tributárias aos entes da federação.

Respostas

respondido por: enayhamvip9wr03
63
Preservar a rigidez do sistema na repartição das competências tributárias aos entes da federação.
respondido por: marcellovernicpe0q9e
26

Preservar a rigidez do sistema na repartição das competências tributárias aos entes da federação.

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