Paulo, insatisfeito com a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, interpôs recurso extraordinário visando reformar acórdão que, segundo as razões de recorrente, violou frontalmente a lei federal e a Constituição Federal de 1988, justificando adequadamente a repercussão geral no caso concreto. O Ministro Relator, ao considerar que a violação ao texto constitucional era reflexa ou indireta, inadmitiu o respectivo recurso. Considerando as normas processuais sobre o tema é correto afirmar: O Ministro agiu equivocadamente, pois nessas hipóteses o recurso extraordinário encaminhar para o Superior Tribunal de Justiça para que o respectivo recurso seja julgado como recurso especial. Agiu acertadamente o Ministro considerando que o recurso extraordinário somente é cabível nas hipóteses em que a violação ao texto constitucional seja direta. Caberá ao Supremo Tribunal Federal julgar recursos extraordinários nas hipóteses de violações diretas e indireta
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Ministro agiu equivocadamente, pois nessas hipóteses o recurso
extraordinário encaminhar para o Superior Tribunal de Justiça para que o
respectivo recurso seja julgado como recurso especial
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