As penalidades que impliquem em receita financeira, oriundas de infrações penais ambientais, deverão ser direcionadas ao Fundo




a.


Nacional de Acidentes Ambientais (FNAA).




b.


Nacional de Combate às Queimadas (FNCQ).




c.


Penitenciário Nacional (FPN).




d.


Nacional do Meio Ambiente (FNMA).




e.


Nacional de Educação Ambiental (FNEA).


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 Nacional do Meio Ambiente (FNMA).


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