“Os arts. 855-B a 855-E são bastante ambiciosos em sua proposta, a tal ponto que este autor tem dúvidas se, como se diz na sociedade brasileira, a norma ‘vai pegar’. Explica-se. Os juízes do trabalho desenvolveram grande preocupação com o crescimento alarmante das lides simuladas, assim entendidos os falsos processos trabalhistas, feitos exclusivamente para se obter a homologação de um acordo capaz de quitar todo o contrato de trabalho.”(SILVA, Homero Batista Mateus da.Comentários à Reforma Trabalhista:análise da Lei 13.467/2017 – artigo por artigo. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2017.)O autor, no texto supratranscrito, faz uma crítica à homologação do acordo extrajudicial. Sobre esta temática, é correto afirmar que: a)As partes poderão ser representadas por advogado comum. b)Faculta-se ao trabalhador ser assistido pelo advogado do sindicato de sua categoria. c)O juiz não analisará a petição de acordo, mas tão somente a homologará. d)Não é obrigatória a representação das partes por advogado. e)A homologação do acordo não poderá ser negada pelo Judiciário.
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b)Faculta-se ao trabalhador ser assistido pelo advogado do sindicato de sua categoria.
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Explicação: Faculta-se ao trabalhador ser assistido pelo advogado do sindicato de sua categoria.
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