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A Constituição Federal de 1988 destinou um capítulo específico para tratar dos direitos e garantias indígenas, inaugurando, ainda, novos fundamentos para os direitos originários dos índios sobre suas terras tradicionais, pautados na dignidade da pessoa humana e na proteção à diversidade étnica e cultural da sociedade brasileira. Diante disso, busca-se compreender e analisar quais os suportes teóricos e as consequências jurídicas da tese do indigenato a fim de ter um ponto de partida que facilite a interpretação do direito indígena na nova ordem constitucional.Espero que ajude
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