• Matéria: Contabilidade
  • Autor: mandinharlopesp5p881
  • Perguntado 8 anos atrás

liane tem $ 500.000,00 para aplicar. Escolheu um determinado banco e foi conversar com o gerente. Nessa conversa, ele explicou que, dado o seu perfil conservador e outras características, sua sugestão era investir em um Certificado de Depósito Bancário (CDB). Muito embora ela não tenha gostado da notícia da incidência do Imposto de Renda (entre 15 a 22,5%, de acordo com o tempo investido, pago no resgate da aplicação), ela acatou a ideia e investiu seu dinheiro. Elaborado pelo professor, 2018. Com base no caso de Eliane avalie as afirmações a seguir:
I. Não há necessidade de ser correntista bancário para investir em CDB.
II. Caso Eliane deixe aplicado o capital por menos de 30 dias, haverá incidência de IOF (Imposto sobre Operação Financeira).
III. O Fundo garantidor de crédito se compromete com determinado valor do capital, caso Eliane seja surpreendida com a falência da instituição financeira na qual está investindo.
IV. Se Eliane contratar o CDB prefixado, receberá, no vencimento, a remuneração negociada, conhecida antecipadamente e constante no contrato. Nesta modalidade, não existe exigência legal de prazo mínimo. Esta definição fica a cargo de cada instituição financeira.

É correto apenas o que se afirma em:

Respostas

respondido por: MarcosMachado21
5
I - Errado, podemos investir em CDB por meio de uma corretora e nem abrir conta em banco.
II - Verdade, tem que deixar mais de 30 dias pra ser isento de IOF.
III - Verdade, o FGC garante até 250 mil.
IV - Errado, se é pré-fixado a rentabilidade está garantida para esse prazo mínimo, apesar de permitir resgate antecipado.
respondido por: andrieles2alex
0

Resposta:

O marcos esta errado! PG 75 e 76

Explicação:

Perguntas similares