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Esse princípio trata-se de instituto que está elencado no Código penal, que diz que a lei não pode retroagir, voltar no tempo; salvo para beneficiar o réu. Exemplo: Vigente a lei A que prevê pena de 5 a 12 anos, X pratica um crime, vem a lei B e diz que a pena desse crime vai ser de 8 a 15 anos. Nesse caso a lei B é irretroativa. Importante ressaltar as ressalvas dos crimes permanentes.
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