o artigo 70 da CLT,proibe o trabalho nos dias de feriado nacional e feriado religioso caso alguém trabalhe em dia de feriado ou no domingo ,o empregador deverá tomar algumas providências

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respondido por: nilsantoli
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letra e) O empregador deverá conceder ao empregado outro dia de repouso (em compensação) ou pagar aquele dia em dobro.
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