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Tem como objetivo a discussão e exposição dos antagonismos entre o direito positivo e o direito natural, discorrendo o conceito de cada um e colocando a argumentação de que o direito natural deve servir como fundamento à ordem moral e jurídica da sociedade; de modo que o positivismo jurídico, a criação e aplicação das leis, só tem sua devida eficácia e atinge o conceito verdadeiro de justiça à medida que é subordinado à lei natural. O artigo apresentado resgata o conceito e o valor do estudo do direito natural clássico, aquele oriundo dos filósofos gregos, romanos e escolásticos, que foi deturpado na filosofia contemporânea. É salientado as negações ao direito natural e as consequências destas na sociedade. É frisada a importância do estudo deste tema de forma mais profunda, afim de que os juristas e autoridades competentes reconheçam um princípio ordenador e um critério objetivo de justiça. Por fim, vale ressaltar que o presente trabalho não destina a fazer uma abordagem minuciosa sobre toda a história da filosofia do direito e o pensamento de cada filosofo, mas um apanhado geral de maneira a realçar a importância do estudo desta .
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