No julgamento da ADPF 54 o Supremo Tribunal federal decidiu que:
É permitido o aborto de feto anencéfalo.
O aborto de feto anencéfalo constitui aborto privilegiado.
O aborto de feto anencéfalo constitui aborto culposo.
O aborto de feto anencéfalo constitui homicídio.
O aborto de feto anencéfalo é crime hediondo.
Luiz7585:
resposta correta e E permitindo o aborto de feto anencefato.
Respostas
respondido por:
2
segundo o ADPF, É permitido o aborto de feto anencéfalo.
Perguntas similares
6 anos atrás
6 anos atrás
8 anos atrás
9 anos atrás