• Matéria: Direito
  • Autor: Luiz7585
  • Perguntado 8 anos atrás

No julgamento da ADPF 54 o Supremo Tribunal federal decidiu que: 


É permitido o aborto de feto anencéfalo.


O aborto de feto anencéfalo constitui aborto privilegiado.


O aborto de feto anencéfalo constitui aborto culposo.


O aborto de feto anencéfalo constitui homicídio.


O aborto de feto anencéfalo é crime hediondo.


Luiz7585: resposta correta e E permitindo o aborto de feto anencefato.

Respostas

respondido por: harzamave
2
segundo o ADPF, É permitido o aborto de feto anencéfalo.
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