• Matéria: História
  • Autor: nilzadiaslopezp7ec9o
  • Perguntado 7 anos atrás

a ideologia adotada pelo Estado brasileiro para a educação pública básica prevista na nova LDB (9.394/96), e perceba se ela valoriza ou não a liberdade do pensamento da criança no processo de ensino-aprendizagem.

Respostas

respondido por: EduardoPLopes
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O Artigo 2º da LDB já afirma que deve haver respeito aos princípios da liberdade e da solidariedade humana, coisa que é reafirmada e sofisticada pelo Artigo 3º.

Este Artigo 3º afirma que deve haver liberdade para aprender e ensinar (II), pluralidade de ideias (III), tolerância na sala de aula (IV), gestão democrática do ensino (VIII), vinculação entre educação escolar e práticas sociais (XI) e respeito à diversidade étnico-racional (XII). 

Tomando com base tudo isto, e o papel central que adquirem logo no início do documento, podemos afirmar que, pelo menos ideologicamente, a LDB valoriza a diversidade e garante a liberdade de pensamento e de prática pedagógica no Brasil.
respondido por: robertrangel
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Conforme a nova LDB (9.394/96), disponível no site www.mec.gov.br, no TÍTULO II, sobre os Princípios e Fins da Educação Nacional, no artigo 2.º - "A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho."

Art. 3.º - O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;

III - pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas;

IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância;

V - coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;

VI - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;

VII - valorização do profissional da educação escolar;

VIII - gestão democrática do ensino público, na forma desta lei e da legislação dos sistemas de ensino;

IX - garantia de padrão de qualidade;

X - valorização da experiência extraescolar;

XI - vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais;

XII - consideração com a diversidade étnico-racial.

Comentário:

Conforme expresso na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), no Brasil, é prevista uma educação de qualidade que estimule a criatividade, o respeito e as diferenças de ideais entre os indivíduos. Esses princípios são também ideais de um pensamento liberal defendido pelos clássicos da educação na Europa e no Brasil.

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