Em outra oportunidade, com a intenção de conceituar o termo ¿necessidade temporária¿, empregado pelo art. 37, inciso IX, da Constituição da República, anotei: É temporário aquilo que tem duração prevista no tempo, o que não tende à duração ou à permanência no tempo. A transitoriedade põe-se como uma condiçã
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Princípio da eficiência
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principio da eficiência que busca atender as necessidades da adm para que haja continuidade nos servições prestados sem prejuízo.
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