Existe exceção para a dimensão projetiva( criada no presente para regular) o futuro da norma jurídica?
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As normas jurídicas são abstratas, pois são criadas da forma mais geral possível para serem adequadas pelo julgador em determinada situação que se encaixe.
A dimensão projetiva da norma, ou seja, a sua previsibilidade, só vai até determinado ponto, pois o legislador é humano e é impossível prever todo e qualquer tipo de ação humana, principalmente que caiba dentro de uma norma.
A ação é revestida de imprevisibilidade, o que torna a tarefa de criar uma norma bastante complexa, sendo, por isso, geral e abstrata.
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