Quais são os três modelos de regime de compensação de horas existentes após a lei 13.467/2017? Tais modelos atendem à necessidade de atualização da legislação trabalhista e trazem efetivos benefícios aos sujeitos da relação de emprego? Fundamente.
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O regime de compensação de jornada consiste no acréscimo do tempo trabalhado em determinados dias para descanso em alguns outros dias pré determinados.
Com a reforma trabalhista de 2017, o banco de horas pode ser objeto de negociação entre patrão e empregado, com compensação em até 6 meses, sendo de livre negociação. O empregado pode prorrogar a jornada de forma habitual, sem nulidade.
Também há o acordo individual de compensação de jornada, escrito ou tácito, desde que seja compensado no mesmo mês.
Esse modelo atende os interesses principalmente dos empregadores, mas a liberdade de compensação tem aspectos positivos também para o empregado. Entretanto, é preciso atentar para possíveis arbitrariedades.
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