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Olá! Sim, é possível, onde houve dano há responsabilidade civil.
Quando qualquer agente danifica algo, cometendo assim, ato lícito e não culpável, há dano.
Como por exemplo, ao evitar atropelar um pedestre, desvia-lo e bater contra o muro, nesse caso há dano material contra o proprietário do imóvel, porém nenhum ato ilícito foi praticado, pois exclui-se a ilicitude do fato ao não agir dolosamente, porém não de exclui-se a obrigação de reparação do dano.
Grande abraço!
Quando qualquer agente danifica algo, cometendo assim, ato lícito e não culpável, há dano.
Como por exemplo, ao evitar atropelar um pedestre, desvia-lo e bater contra o muro, nesse caso há dano material contra o proprietário do imóvel, porém nenhum ato ilícito foi praticado, pois exclui-se a ilicitude do fato ao não agir dolosamente, porém não de exclui-se a obrigação de reparação do dano.
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