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A distinção é a presença ou não da vontade humana no acontecimento.
O ATO é um acontecimento que ocorre dentro da administração pública, INDEPENDENTE DA VONTADE DE ALGUÉM, gerando efeitos jurídicos, como por exemplo: morte de um servidor .
O FATO também é um ato que ocorre dentro da administração, porem é obrigatoriamente LIGADA A VONTADE HUMANA, gerando os mesmos efeitos que o outro.
O ATO é um acontecimento que ocorre dentro da administração pública, INDEPENDENTE DA VONTADE DE ALGUÉM, gerando efeitos jurídicos, como por exemplo: morte de um servidor .
O FATO também é um ato que ocorre dentro da administração, porem é obrigatoriamente LIGADA A VONTADE HUMANA, gerando os mesmos efeitos que o outro.
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O ato administrativo é qualquer coisa, obrigatoriamente, ocorrida dentro da administração pública, ligada a vontade humana e produz efeitos jurídicos. Ex.: Ato Normativo, Ato Político, etc. Já o fato administrativo é qualquer ocorrido, dentro da administração pública, independente da vontade humana, que gere efeitos jurídicos. Ex.: A morte de um servidor.
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