• Matéria: Ed. Moral
  • Autor: contafantasma20
  • Perguntado 7 anos atrás

“O ordenamento jurídico, entendido como conjunto de normas (princípios e regras jurídicas), é um processo de regulação social. Sua matéria-prima são as relações sociais, cujos diversos conteúdos (econômico, social, religioso, moral, sexual e assim por diante) são considerados (ou não) na elaboração da norma, visando à obtenção de um certo resultado, orientado por certos valores, que pode ser uma ação, uma omissão, a imposição de uma penalidade, a premiação de determinadas condutas. (...) Os marcos da construção histórica dos conceitos de direitos reprodutivos e sexuais, portanto, tornam necessário o alargamento dessas noções, possibilitando postular um direito da sexualidade cujo âmbito de proteção reflita a amplitude da compreensão contemporânea dos direitos humanos e dos direitos constitucionais fundamentais”. Os enunciados abaixo apresentam compreensões ampliadas dos direitos humanos ligadas à ordenação dos direitos da sexualidade, exceto: *
2 pontos
A) um direito da sexualidade deve cuidar não só da proteção de um grupo sexualmente subalterno em função do gênero e do sexo. Outras identidades reclamam essa proteção, como ocorre com gays, lésbicas e transgêneros.
B) as classificações rígidas, fundadas em distinções sexuais monolíticas, acabam reforçando a lógica que engendra machismo ou heterossexismo no direito vigente.
C) É necessário invocar princípios que, velando pelo maior âmbito de liberdade possível e igual dignidade, criem um espaço livre de rótulos ou menosprezos a questões relacionadas à homossexualidade, bissexualidade, transgêneros, profissionais do sexo.
D) a impossibilidade de regulamentação jurídica da sexualidade enquanto esfera privada da vida e do exercício da sexualidade, enquanto atividade social e econômica como acontece com os profissionais do sexo.

Respostas

respondido por: Matheusieti
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Olá! 

A alternativa D é a única que não está relacionada aos direitos humanos e a sexualidade.

Partindo deste ponto, é dever do estado dar respaldo e promover políticas afirmativas que protejam os indivíduos de todas as esferas, inclusive os (as) profissionais do sexo, livrando do preconceito, violência e perda da liberdade. 

Além disso, é importante que até no mercado de trabalho esses indivíduos possuam espaço, visto que independente da sexualidade são seres humanos e devem ser tratados em igualdade como seres humanos comuns em sociedade, como orientado pela constituição de 1988. 
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